XII Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia

Dados do Trabalho


Título

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE : Um estudo sobre os custos com medicamentos para a Atrofia Muscular Espinhal (AME) na perspectiva do SUS

Introdução

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença neuromuscular rara e
hereditária, que causa fraqueza muscular e atrofia devido a mutações no gene SMN1,
resultando na deficiência da proteína SMN, essencial para a sobrevivência dos neurônios
motores. A gravidade da doença varia, com o tipo 1 sendo o mais severo e os tipos 2, 3 e
4 apresentando sintomas mais leves. Avanços recentes trouxeram tratamentos inovadores
como Nusinersena, Risdiplam e Onasemnogene Abeparvovec, que melhoram a função
motora e retardam a progressão da doença. No entanto, a acessibilidade a esses
tratamentos enfrenta desafios devido aos altos custos, exigindo estratégias eficazes de
financiamento e distribuição.
No Brasil, a gestão da AME é ainda mais complexa devido à judicialização da saúde,
onde decisões judiciais determinam o acesso e o financiamento desses medicamentos,
pressionando os recursos do SUS e afetando a previsibilidade orçamentária. Este trabalho
analisa as modalidades de aquisição desses medicamentos pelo Ministério da Saúde,
oferecendo reflexões para políticas públicas que garantir a sustentabilidade econômica no
acesso aos tratamentos

Objetivo

O estudo analisou o custo dos medicamentos disponíveis no SUS para o
tratamento da AME, considerando as diferentes formas de aquisição no período de 2019
a 2022, comparando o custo para o SUS entre os medicamentos adquiridos pelo
Ministério da Saúde tanto por via administrativa quanto por via judicial.

Material e Método

Foi realizado um estudo quantitativo, retrospectivo com abordagem
descritiva e analítica sobre o custo para o Ministério da Saúde na aquisição de
medicamentos para AME disponíveis no SUS.

Resultados

Com base nas
informações fornecidas, foram identificadas diferenças nos valores médios unitários das
aquisições de cada medicamento por diferentes vias. Para o medicamento Nusinersena,
por exemplo, em 2019, se todas as unidades adquiridas via DJUD tivessem o mesmo valor
médio unitário das aquisições via CEAF, teria havido uma economia de aproximadamente
R$ 53.782,96 por unidade adquirida, representando uma economia total de cerca de R$
50.244.000,00 para o SUS naquele ano. Já para o Risdiplam, enquanto a aquisição via
CEAF apresentou um valor médio unitário de R$ 21.370,00, as vias judiciais registraram
valores médios unitários mais altos, chegando a R$ 76.315,00. Com base nesses dados,
estima-se que se todas as aquisições fossem realizadas via CEAF, o SUS poderia
economizar cerca de R$ 30.566.440,00, o que representaria aproximadamente 60% de
economia em relação às vias judiciais.

Conclusões

O trabalho destaca a importância de políticas de saúde que equilibram o acesso a tratamentos com a sustentabilidade dos sistemas de saúde. A centralização das compras pelo CEAF mostrou-se eficaz na redução de custos e na gestão eficiente dos recursos públicos. Para o futuro, é crucial fortalecer a colaboração entre os diversos atores envolvidos visando políticas que garantam acesso equitativo e sustentável a medicamentos de alto custo

Palavras chaves

Judicialização da Saúde. Atrofia Muscular Espinhal. Economia e
Organizações de Saúde. Custos. Assistência Farmacêutica

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Saúde, e não incorporar o nusinersena para tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo
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Área

Gestão

Autores

Ligia OLiveira Almeida Mendes, Angela Maria Bagattini