XII Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia

Dados do Trabalho


Título

Implementação de políticas públicas para oferta de tecnologias para Alergia à Proteína do Leite de Vaca

Introdução

A Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) se refere as reações imunologicamente mediadas, podendo ser IgE mediada, não IgE mediada ou mista1. Essa condição pode afetar os sistemas digestórios, respiratório, cutâneo, e desencadear reações sistêmicas graves, como a anafilaxia2. O tratamento é a exclusão da proteína alergênica da dieta3. A prevalência de APLV é em torno de 2,5% em crianças e em 80-90% desenvolvem tolerância até o 3º ano de vida3. Um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) Estadual de 2007 normatiza a dispensação de fórmulas nutricionais para crianças com APLV até 24 meses3, porém em agosto/2024 não há políticas nacionais para essa população no Sistema Único de Saúde (SUS).

Objetivo

Revisar o histórico de avaliação de tecnologias para APLV em âmbito nacional no SUS, apresentar o cenário de implementação de um PCDT Estadual e desafios dessa política pública.

Material e Método

Foram consultados documentos oficiais do Ministério da Saúde (MS) de 2012 a 2024 sobre o tema. Levantou-se informações de dispensação de fórmulas nutricionais para APLV, em sistema próprio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), nos períodos de maio/2021 e abril de 2022 e de maio/2023 e abril/2024.

Resultados

Em 2012, a Secretaria de Atenção à Saúde/MS submeteu as fórmulas para APLV na CONITEC4, que foi encerrado a pedido do demandante em 2015. Em 2017, houve nova submissão4, que resultou na incorporação das fórmulas nutricionais para crianças até 24 meses com APLV no SUS (Portaria nº 67/2018)4. Em 2021, foi divulgada a Consulta Pública (CP) para o Teste de Provocação Oral (TPO)4, com recomendação preliminar favorável para incorporação no SUS4 e em 2022 foi incorporado no SUS para diagnóstico e monitoramento destes pacientes4. O PCDT foi desenvolvido pelo MS e a CP finalizada em maio/20224. Até julho/2024 a versão final deste PCDT não havia sido publicada pelo MS4. Durante este período, a SES manteve o PCDT Estadual em funcionamento4. Entre maio/2021 e abril/2022, 29.267 pacientes foram atendidos, sendo 57% com a dispensação de fórmulas de aminoácidos livres, 36% extensamente hidrolisada e 8% de proteína isolada de soja. Em comparação, entre maio/2023 e abril/2024, 37.551 pacientes foram atendidos (28% a mais), com proporções de 58%, 35% e 7%, respectivamente, para as mesmas fórmulas.

Conclusões

Apesar da incorporação de tecnologias para APLV no SUS, sua oferta não se concretizou. Conforme legislação5, a dispensação das fórmulas nutricionais deveria ter sido iniciada até maio/2019 (atraso em 1.895 dias em julho/2024) e o TPO deveria estar acessível à população desde setembro/2022 (atraso em 674 dias em julho/2024). Considerando que o PCDT ainda não foi publicado pelo MS, não há previsão de disponibilização das tecnologias no SUS. Esta lacuna assistencial tem sido suprida por iniciativas de gestores subnacionais, como a SES/SP, com financiamento próprio. Problemas de implementação de políticas públicas nacionais para APLV contribuem para a persistência de uma lacuna assistencial.

Palavras chaves

Alergia a Proteína de Leite de Vaca; Assistência Farmacêutica; Política de Saúde Pública; Crianças

Referências Bibliográficas

1. Yonamime GH. Percepção dos familiares de pacientes com alergia ao leite de vaca em relação ao tratamento [dissertação]. São Paulo: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 2011.
2. Aguiar ALO, et al. Avaliação clínica e evolutiva de crianças em programa de atendimento ao uso de fórmulas para alergia à proteína do leite de vaca. Rev Paul Pediatr 2013;31(2):152-8.
3. Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Resolução SS nº 336, de 27 de novembro de 2007. Aprova Protocolo Clínico para Normatização da Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais a pacientes com Alergia à proteína do leite de vaca, atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, do Estado de São Paulo.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (CONITEC). Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/. Acesso em: 01 de agosto 2024.
5. Brasil. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

Área

Gestão

Autores

Stephani Filgueiras Mashki, Renata Zaidan dos Santos Tupinambá, Catarina Fátima de Souza, Mariana Rodrigues de Almeida, Flavia de Andrade, Daniel Buffone de Oliveira, Ana Cristina Lo Prete, Adriane Lopes Medeiros Simone