XII Fórum Brasileiro sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia

Dados do Trabalho


Título

Panorama da Política de Assistência Oncológica na perspectiva da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro: um olhar sobre o carcinoma de rim.

Introdução

No mundo, o câncer está entre as quatro principais causas de morte na maioria dos países. A incidência e a mortalidade crescem a cada ano associado a maior exposição a fatores de risco (1). Em paralelo, novas tecnologias em saúde mais sofisticadas e de maior custo vem sendo ofertadas e requeridas. O acesso dos pacientes oncológicos à farmacoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS), atualmente, acontece de forma integral e integrada nas Unidades e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon e Cacon), sendo estes os responsáveis pela seleção, padronização e aquisição dos medicamentos demandados (2). O ressarcimento financeiro desses medicamentos é feito por meio de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), cujo valor, por vezes, é discrepante quando comparado aos de mercado (2). Esse fato tem contribuído para o aumento das demandas judiciais em face dos antineoplásicos (3). Há também de se colocar a participação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) que tem avaliado a inclusão de medicamentos oncológicos, embora, independente do parecer favorável ou não à incorporação, a decisão de uso continua sendo dos Unacons ou Cacons (4). Todo esse contexto tem impactado na judicialização em oncologia, onerando os entes públicos.

Objetivo

Discutir o acesso a medicamentos oncológicos, a partir das demandas judiciais para o tratamento de câncer renal, na perspectiva da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ).

Material e Método

A partir de avaliações na Comissão Multidisciplinar formada no âmbito da SES/RJ, foi selecionado o estudo do carcinoma de rim, para o qual são indicados na Diretriz Diagnóstica e Terapêutica do Ministério da Saúde os medicamentos sunitinibe e pazopanibe. Focou-se na identificação de demandas judiciais pelo pazopanibe 400 mg, com processo de aquisição finalizado no ano 2019. No levantamento foi utilizado o Sistema Eletrônico de Informações -SEI, responsável pelo controle de processos, de modo a verificar o número de pacientes atendidos e os valores executados na compra para garantir o tratamento.

Resultados

Em 2019, foram identificados 06 pacientes atendidos pelo setor de mandados judiciais para o tratamento com pazopanibe 400 mg, totalizando um gasto de R$ 351.907,20. Além dessas expensas, há também bloqueio de contas que não estão computados nesse valor. Percebe-se que já há gastos, por parte do estado com os oncológicos.

Conclusões

Entende-se que viabilizar o acesso aos antineoplásicos por via administrativa seria uma estratégia de melhor utilização do recurso público, já que, condições mais justas de preço podem ser negociadas. Além disso, o cumprimento de critérios de inclusão definidos garante a equidade e a segurança do paciente, fazendo o uso correto do medicamento. Nesta toada, discute-se a possibilidade de elaboração de um protocolo estadual como ferramenta de acesso, o que está acontecendo no âmbito da Comissão formada.

Palavras chaves

Assistência Oncológica, Assistência Farmacêutica, Judicialização em saúde.

Referências Bibliográficas

1. Sung H, Ferlay J, Siegel RL, Laversanne M, Soerjomataram I, Jemal A, et al. Global Cancer Statistics 2020: GLOBOCAN Estimates of Incidence and Mortality Worldwide for 36 Cancers in 185 Countries. CA: A Cancer Journal for Clinicians. 2021;71(3):209-49.
2. Banna SC, Gondinho BVC. Assistência em oncologia no sistema único de saúde (SUS). JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750. 2019;11(Sup).
3. Vidal TJ, Moraes EL, Retto MPF, Silva MJSD. Demandas judiciais por medicamentos antineoplásicos: a ponta de um iceberg? Ciência & Saúde Coletiva. 2017;22(8):2539-48.
4. Brasil. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde . Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 1.440, de 16 de dezembro de 2014. Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

Área

Gestão

Autores

Rafhaella Cedro, Samira El-Adji, Natália Carvalho de Lima